Certifico que, por escritura de dezassete de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro, exarada a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, em que foram outorgantes Au Yeung Yuen Han, Lao Chi Pan, Siu Lai Ming, Lou Veng Vai e Tou Kuai Fóng, se procedeu à rectificação dos estatutos da «Associação de Bem-Estar dos Operários de Macau», e, em chinês, «Ou Mun Check Cong Fok Lei Vui», que passarão a ter a seguinte redacção:
A Associação adopta a denominação de Associação de Bem-Estar dos Operários de Macau, em chinês, «Ou Mun Chek Cong Fok Lei Vui».
O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver actividades relacionadas com o bem-estar e a acção social dos operários de Macau e seus familiares.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua da Ribeira do Patane, n.os 2-6. 2.º andar.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) apresentar propostas ou críticas que julgar convenientes para o bem ou interesse da Associação.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) aceitar os cargos para que forem eleitos os nomeados, salvo escusa legítima;
c) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação; e
d) apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
e) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm de fundos angariados pelos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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