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ANÚNCIO

Associação dos Conterrâneos de Ian Peng

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 19 de Janeiro de 1984, exarada a fls. 3 e segs. do livro n.º 139-A, para escrituras diversas, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre Fong Iok Pui; Cheang I; Ho Tak Sheung; Ng Wing Sum; Fong Iek Ian; Lai Lin; Leung Hoi Kwai; e Fung Ping, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de seis folhas e que vai conforme o original a que me reporto.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

denominada

«ASSOCIAÇÃO DOS CONTERRÂNEOS DE IAN PENG»

em chinês,

«IAN PENG T¡¦ONG HEONG VUI»

Denominação, sede e fins

1.º

A Associação adopta a denominação «Associação dos Conterrâneos de Ian Peng», em chinês, «Ian Peng T¡¦ong Heong Vui».

2.º

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio-mútuo e desenvolver a acção dos seus associados.

3.º

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Silva Mendes, n.º 29, 2.º andar, moradia «A».

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Ian Peng, da Província de Kuong Tung.

5.º

A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

9.º

Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a um ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

11.º

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios dirigido à Direcção.

12.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º

A Direcção é constituída por membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral.

15.º

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente, três vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.

16.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.

18.º

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

20.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

21.º

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

22.º

A jóia de inscrição é de $10,00 e a quota mensal de $2,00.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e três dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro. ¡X O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.


ANÚNCIO

Clube Desportivo Hang Wai de Macau

Certifico que, por escritura de vinte de Dezembro de mil novecentos oitenta e três, exarada a folhas setenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e cinco-A do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Un Kou Tak, Lio Tak Kin, Wong Sio Keong, Lai Tat Ch¡¦oi e Cheang Pak Hong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DO CLUBE DESPORTIVO HANG WAI DE MACAU

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º O «Clube Desportivo Hang Wai de Macau», em chinês, «Ou Mun Hang Wai T¡¦ai Iok Wui» (¿DªùùÚ«ÂÅé¨|·|), com sede provisória na Avenida D. João IV, n.º 15, desta cidade, tem por fim desenvolver entre os associados a prática do desporto e outras modalidades recreativas.

CAPÍTULO II

Sócios

Art. 2.º Os sócios deste Clube classificam-se em efectivos e honorários:

a) São efectivos, os sócios que pagam jóia e quota;

b) São honorários, os que, por terem prestado relevantes serviços ao Clube, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.

Art. 3.º A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer dos sócios no pleno uso dos direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.

CAPÍTULO III

Deveres e direitos dos sócios

Art. 4.º São deveres gerais dos sócios:

a) Cumprir os estatutos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos; e

b) Contribuir por todos os meios ao alcance para o progresso e prestígio do Clube.

Art. 5.º São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;

b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para qualquer cargo do Clube;

c) Participar em quaisquer actividades desportivas e recreativas do Clube, desde que estejam em condições de o fazer;

d) Responder pelos estragos e danos que, por sua culpa ou por culpa dos seus familiares, forem causados no edifício, móveis e utensílios do Clube;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do artigo 11.º, alínea b);

f) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pelo Clube.

CAPÍTULO IV

Corpos gerentes e eleições

Art. 6.º a) O Clube realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de um ano, sendo permitida a reeleição;

b) Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo nos corpos gerentes;

c) As eleições para os corpos gerentes serão feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos;

d) Os resultados das eleições, que serão comunicados à Repartição de Juventude e Desportos, só terão validade legal depois de sancionados pela referida Repartição.

CAPÍTULO V

Assembleia Geral

Art. 7.º a) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios do Clube no pleno uso dos seus direitos, convocados pela Mesa da Assembleia Geral por meio de aviso afixado na sede com o mínimo de sete dias de antecedência;

b) À hora indicada na convocatória, a Assembleia Geral só pode deliberar desde que estejam presentes 50% dos sócios;

c) Caso não esteja presente a maioria dos sócios a Assembleia Geral reúne e delibera com qualquer número;

d) As resoluções da Assembleia Geral só podem ser alteradas ou revogadas por outra assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 8.º A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 9.º a) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no mês de Abril de cada ano, para a apresentação, discussão e aprovação do relatório de contas da Direcção dos novos corpos gerentes;

b) A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, mediante aviso ao secretário com, pelo menos, 50% dos sócios em pleno uso dos seus direitos.

Art. 10.º Compete à Assembleia Geral:

a) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;

b) Eleger os corpos gerentes; e

c) Aprovar a admissão de sócios honorários.

CAPÍTULO VI

Direcção

Art. 11.º O Clube é gerido por uma Direcção eleita em Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.

Art. 12.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente tantas vezes quantas as necessárias para o bom funcionamento da colectividade.

Art. 13.º ¡X 1. Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades do Clube;

b) Acatar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Admitir os sócios ordinários e propor à Assembleia Geral a nomeação dos sócios honorários;

d) Punir e expulsar os sócios;

e) Elaborar o relatório anual das actividades do Clube, abrangendo o resumo das receitas e despesas, e submetê-lo à discussão e aprovação da Assembleia Geral com o prévio parecer do Conselho Fiscal;

f) Nomear os representantes do Clube para os actos oficiais ou particulares em que o Clube tenha de figurar;

g) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento do Clube;

h) Preencher os lugares vagos da Direcção por abandono de lugar, considerando com a prática de três faltas seguidas, não justificadas às reuniões dos respectivos membros da Direcção.

2. Compete ao presidente, e no impedimento deste, ao vice-presidente presidir às reuniões da Direcção e dirigir todas as actividades, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.

3. Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente.

4. Compete ao secretário assegurar todo o expediente do Clube e elaborar as actas das reuniões da Direcção.

5. Compete ao tesoureiro:

a) Arrecadar e ter sob sua guarda todas as receitas e valores do Clube;

b) Escriturar os livros da tesouraria e ter sempre em dia o livro-caixa;

c) Providenciar para que a contabilização se mantenha sempre em dia.

CAPÍTULO VII

Conselho Fiscal

Art. 14.º O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois secretários eleitos anualmente em Assembleia Geral.

Art. 15.º Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas;

c) Elaborar o seu parecer para ser apresentado à Assembleia Geral, sobre relatórios e contas, e demais actos da Direcção;

d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando os interesses do Clube assim o exigirem.

CAPÍTULO VIII

Disciplina

Art. 16.º ¡X 1. Os sócios que infringirem os estatutos e regulamentos de Clube, ficam sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal ou censura por escrito;

b) Suspensão dos direitos por seis meses; e

c) Expulsão.

2 ¡X As penalidades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo são da competência da Direcção e a referida na alínea c) é da exclusiva competência da Assembleia Geral, com base em proposta fundamentada da Direcção.

CAPÍTULO IX

Disposições gerais

Art. 17.º O Clube poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito por resolução tomada por três quintos dos sócios presentes.

Art. 18.º Em caso de dissolução, o património do Clube reverterá a favor de qualquer instituição de beneficência.

Art. 19.º Sem prévia autorização da Direcção é expressamente proibido aos sócios proceder à angariação de donativos para o Clube.

Art. 20.º É interdito aos sócios do Clube servirem-se deste para quaisquer actividades de carácter político ou religioso.

Art. 21.º O Clube usará como distintivo o que consta do desenho anexo.

Disposições transitórias

Art. 22.º Ficam desde já nomeados para fazerem parte da Mesa da Assembleia, durante o primeiro ano, Un Kou Tak, Lio Tak Kin e Wong Tak Kuen, respectivamente presidente, vice-presidente e secretário.

Art. 23.º Ficam desde já nomeados para fazerem parte da Direcção, durante o primeiro ano, Wong Sio Keong, Lai Tat Choi, Carlos Alberto Magalhães de Sousa, Chan Chi Vai, Choi Sio Leong, Ng Koc Hong, Vu Kam Kun, Leong Peng Hang e Siu Iü T¡¦eng, respectivamente presidente, vice-presidente, secretário, vogais (cinco) e tesoureiro.

Art. 24.º Ficam desde já nomeados para fazerem parte do Conselho Fiscal, durante o primeiro ano, Cheang Pak Hong, Mak Keng Cheong e Ho Kwong Wong, respectivamente presidente e dois secretários.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três. ¡X O Ajudante, Américo Fernandes.