Artigo único. É revogada a autorização concedida ao Banco do Pacífico, S.A.R.L., pelo Diploma Legislativo n.º 15/73, de 21 de Abril, para o exercício da actividade bancária e de crédito, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35/82/M, de 3 de Agosto.
Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1984.