Certifico que, por escritura de vinte e um de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas trinta e seis verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, T’ong Seng Ch’iu, Kou Chan Kun, Siu Lai Ming, Wong Kit Lam e Au Yeung Yuen Han, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de Associação Geral dos Operários de Macau, em chinês, Ou Mun Cong Vui Lun Hap Chong Vui.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua da Ribeira do Patane, n.os 2-6, 2.º andar.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de operário em Macau, sem distinção do ramo de actividade, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestigio da Associação;
c) pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação;
d) decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por 12 membros efectivos e 3 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 4 vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
A Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Dezembro de 1983, exarada a fls. 6 e segs. do livro n.º 137-A, para escrituras diversas, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre Chan Chong ou Chan Hok Chong; Tong Chi Kin; Lam Man Chiu; Vai Chan Pui ou Wai Chun Pui; e Ch’ói Wa Ka, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe cinco folhas e que vai conforme o original a que me reporto.
A Associação adopta a denominação de Associação Promotora da Educação dos Operários de Macau, em chinês, Ou Mun Chek Cong Kao Iok Hip Chon Vui.
O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver actividades relacionadas com a educação e valorização profissional dos operários de Macau.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua da Ribeira do Patane, n.os 2-6, 2.º andar.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) apresentar propostas ou críticas que julgar convenientes para o bem ou interesse da Associação.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) aceitar os cargos para que forem eleitos ou nomeados, salvo escusa legítima;
c) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação; e
d) apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) apoiar e assegurar o funcionamento de estabelecimentos de ensino organizados em prol dos operários ou seus familiares, nomeadamente a Escola dos Filhos dos Operários;
d) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm de fundos angariados pelos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
Certifico que, por escritura de vinte e um de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis-A, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Tang Wo, Lei Iok Peng, Choi Kuen, Lei Son I e Chiu Lai Kin, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Artífices de Macau», em chinês, «Ou Mun Sao Cong Ip Cong Vui».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Marques de Oliveira, n.º 41, 1.º andar.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de artífice em Macau, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação; e
d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Américo Fernandes.