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Versão Chinesa

Portaria n.º 228/83/M

de 30 de Dezembro

Artigo 1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria de cartão de identificação para uso dos funcionários incumbidos genérica ou especialmente de funções de inspecção fiscal, e dos juízes, escrivães e oficiais de diligências dos Juízos de Execuções Fiscais de Macau.

Art. 2.º Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 9cm x 7cm, e terão em diagonal uma faixa verde e encarnada impressa a partir do vértice superior esquerdo, contendo a indicação do ano da validade.

Art. 3.º Os cartões serão passados pela Direcção dos Serviços de Finanças, assinados pelo respectivo director e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

Art. 4.º Os funcionários incumbidos genérica ou especialmente de funções de inspecção fiscal e de serviço externo serão signados pelo director dos Serviços de Finanças em ordem de serviço que será actualizada sempre que se verifiquem alterações.

Art. 5.º Os cartões serão substituídos anualmente ou quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na situação dos respectivos titulares.

Art. 6.º É revogada a Portaria n.º 90/81/M, de 27 de Junho.

Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1983.

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Gartão de identificação para os funcionários de Finanças em serviço externo

Verso