ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 13/83/M

de 30 de Dezembro

Garantia do Território às Operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E.P., para o ano de 1984

Artigo único

(Montantes de garantia)

Durante o ano de 1984, a garantia a conceder pelo Território nos termos da Lei n.º 14/80/M, de 22 de Novembro, não poderá ultrapassar, no seu conjunto, os montantes de 100 milhões e 15 milhões de patacas, em relação às operações de seguro de crédito previstos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma lei.