Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 6 de Dezembro de 1983, exarada a fls. 57v. e segs. do livro n.º 136-A, para escrituras diversas, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre Lou Chi Leong; Vong Sek Lon; e Leong Chou Wong, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de cinco folhas e que vai conforme o original a que me reporto.
A Associação adopta a denominação de Associação dos Barraqueiros de Macau, em chinês, Ou Mun P’áng Ip Chek Ip Cong Vui.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa do Fogo, n.º 1, rés-do-chão, C-D.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de operário de montagem de andaimes e tapumes em Macau, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a seis meses sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação; e
d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por 9 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 6 de Dezembro de 1983, exarada a fis. 56 e segs. do livro n.º 136-A, para escrituras diversas, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre Tong Chi Kin; Wai Fai Leong; e U Wut, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de seis folhas e que vai conforme o original a que me reporto.
A Associação adopta a denominação de Associação de Amadores de Computadores de Macau, em chinês, «Ou Mun Ip Ü Tin Nou Hók Vui».
O objecto da Associação consiste em associar os amadores de computadores, mediante a organização de intercâmbios, palestras e seminários, e promover o estudo e a difusão da aplicação de computadores nos diversos sectores.
A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa da Corda, n.º 4, rés-do-chão.
Poderão ser admitidos como sócios todos os indivíduos amadores dessa tecnologia, sem distinção de sexo ou nacionalidade, que possuam os conhecimentos básicos de, pelo menos, uma modalidade de computador.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) contribuir por, todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura por escrito;
c) expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota anual por período superior a 1 ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar e alterar os estatutos;
b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) definir as directivas de actuação da Associação; e
d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por 7 membros efectivos e 3 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
e) convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) examinar corn regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias dc inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 10 de Dezembro de 1983, exarada a fls. 31 e segs. do livro n.º 139-C, para escrituras diversas do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre José Manuel da Conceição Silvestre; António Aureliano Amante; Rui Gracias Coelho e Carlos da Silva Manhão, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de três folhas e que vai conforme ao original a que me reporto.
Artigo 1.º A associação musical adopta a denominação de «Tuna Macaense».
Art. 2.º A sede encontra-se instalada no território de Macau.
Art. 3.º O objectivo é, essencialmente, a execução de música tradicional.
Art. 4.º Os membros são efectivos e honorários.
Art. 5.º São membros efectivos os elementos que compõem a Tuna.
Art. 6.º Os membros honorários são escolhidos em Assembleia Geral.
Art. 7.º São direitos dos membros:
a) Eleger e ser eleito;
b) Participar nas actividades; e
c) Usufruir de todas as regalias concedidas.
Art. 8.º São deveres dos membros:
a) Cumprir os estatutos;
b) Cumprir as resoluções tomadas pela Direcção; e
c) Pagar mensalmente as quotas.
Art. 9.º Todos os assuntos da Associação são tratados pela Direcção, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral.
Art. 10.º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e propor alterações aos estatutos; e
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal.
Art. 11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Art. 12.º A Direcção é constituída por um director, um secretário-tesoureiro e dois vogais, eleitos anualmente.
Art. 13.º A Direcção reúne-se uma vez por mês.
Art. 14.º São atribuições do Conselho Fiscal, que é constituído por dois membros eleitos anualmente:
a) Fiscalizar todos os actos da Direcção; e
b) Examinar as contas e sua escrituração.
Art. 15.º Os membros que não cumprirem os presentes estatutos ou prejudicarem os interesses da Associação serão punidos, segundo a gravidade da infracção, pela Direcção, com a pena de admoestação e advertência e pela Assembleia Geral com a pena de expulsão.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezanove dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
請使用Adobe Reader 7.0或以上閱讀PDF版本檔案。