第 52 期

一九八三年十二月二十六日,星期一

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

Associação dos Barraqueiros de Macau, em chinês, Ou Mun P’áng IP Chek Ip Cong Vui

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 6 de Dezembro de 1983, exarada a fls. 57v. e segs. do livro n.º 136-A, para escrituras diversas, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre Lou Chi Leong; Vong Sek Lon; e Leong Chou Wong, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de cinco folhas e que vai conforme o original a que me reporto.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE MACAU

em chinês,

“OU MUN P’ÁNG IP CHEK IP CONG VUI”

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de Associação dos Barraqueiros de Macau, em chinês, Ou Mun P’áng Ip Chek Ip Cong Vui.

Segundo

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa do Fogo, n.º 1, rés-do-chão, C-D.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de operário de montagem de andaimes e tapumes em Macau, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) participar na Assembleia Geral;

b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) censura por escrito;

c) expulsão.

Nono

Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a seis meses sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

Décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.

Décimo primeiro

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo segundo

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo terceiro

Compete à Assembleia Geral:

a) aprovar e alterar os estatutos;

b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) definir as directivas de actuação da Associação; e

d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

Décimo quarto

A Direcção é constituída por 9 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quinto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo sexto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sétimo

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo oitavo

À Direcção compete:

a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo nono

O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Vigésimo

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Vigésimo primeiro

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo segundo

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.


ANÚNCIO

Associação de Amadores de Computadores de Macau, em chinês,

Ou Mun Ip Ü Tin Nou Hók Vui

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 6 de Dezembro de 1983, exarada a fis. 56 e segs. do livro n.º 136-A, para escrituras diversas, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre Tong Chi Kin; Wai Fai Leong; e U Wut, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de seis folhas e que vai conforme o original a que me reporto.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE AMADORES DE COMPUTADORES DE MACAU,

em chinês,

“OU MUN IP Ü TIN NOU HÓK VUI”

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de Associação de Amadores de Computadores de Macau, em chinês, «Ou Mun Ip Ü Tin Nou Hók Vui».

Segundo

O objecto da Associação consiste em associar os amadores de computadores, mediante a organização de intercâmbios, palestras e seminários, e promover o estudo e a difusão da aplicação de computadores nos diversos sectores.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa da Corda, n.º 4, rés-do-chão.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos os indivíduos amadores dessa tecnologia, sem distinção de sexo ou nacionalidade, que possuam os conhecimentos básicos de, pelo menos, uma modalidade de computador.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) participar na Assembleia Geral;

b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) contribuir por, todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) censura por escrito;

c) expulsão.

Nono

Os sócios que deixarem de pagar a quota anual por período superior a 1 ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

Décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.

Décimo primeiro

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo segundo

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo terceiro

Compete à Assembleia Geral:

a) aprovar e alterar os estatutos;

b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) definir as directivas de actuação da Associação; e

d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

Décimo quarto

A Direcção é constituída por 7 membros efectivos e 3 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quinto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo sexto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sétimo

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo oitavo

À Direcção compete:

a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

e) convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo nono

O Conselho Fiscal é constituído por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Vigésimo

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Vigésimo primeiro

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) examinar corn regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo segundo

Os rendimentos da Associação provêm das jóias dc inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.


ANÚNCIO

Associação Musical Tuna Macaense

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 10 de Dezembro de 1983, exarada a fls. 31 e segs. do livro n.º 139-C, para escrituras diversas do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau, foi constituída uma associação, entre José Manuel da Conceição Silvestre; António Aureliano Amante; Rui Gracias Coelho e Carlos da Silva Manhão, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa, que com esta se compõe de três folhas e que vai conforme ao original a que me reporto.

Estatutos da Associação Musical Tuna Macaense

Denominação, sede e objectivo

Artigo 1.º A associação musical adopta a denominação de «Tuna Macaense».

Art. 2.º A sede encontra-se instalada no território de Macau.

Art. 3.º O objectivo é, essencialmente, a execução de música tradicional.

Dos membros, seus direitos e deveres

Art. 4.º Os membros são efectivos e honorários.

Art. 5.º São membros efectivos os elementos que compõem a Tuna.

Art. 6.º Os membros honorários são escolhidos em Assembleia Geral.

Art. 7.º São direitos dos membros:

a) Eleger e ser eleito;

b) Participar nas actividades; e

c) Usufruir de todas as regalias concedidas.

Art. 8.º São deveres dos membros:

a) Cumprir os estatutos;

b) Cumprir as resoluções tomadas pela Direcção; e

c) Pagar mensalmente as quotas.

Assembleia Geral

Art. 9.º Todos os assuntos da Associação são tratados pela Direcção, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral.

Art. 10.º Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e propor alterações aos estatutos; e

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal.

Art. 11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Da Direcção

Art. 12.º A Direcção é constituída por um director, um secretário-tesoureiro e dois vogais, eleitos anualmente.

Art. 13.º A Direcção reúne-se uma vez por mês.

Conselho Fiscal

Art. 14.º São atribuições do Conselho Fiscal, que é constituído por dois membros eleitos anualmente:

a) Fiscalizar todos os actos da Direcção; e

b) Examinar as contas e sua escrituração.

Disciplina

Art. 15.º Os membros que não cumprirem os presentes estatutos ou prejudicarem os interesses da Associação serão punidos, segundo a gravidade da infracção, pela Direcção, com a pena de admoestação e advertência e pela Assembleia Geral com a pena de expulsão.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezanove dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.

    

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