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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 46/83/M

de 10 de Dezembro

(Nova publicação, rectificada, Boletim Oficial n.º 50, de 10-12-1983)

Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, passam a ser os seguintes:

a) Assinatura:    
 Por ano .................................................................................. $ 400,00
 Por semestre .......................................................................... $ 250,00
 Por trimestre .......................................................................... $ 150,00
b) Anúncio, por linha .................................................................. $ 3,00
c) Anúncio, em chinês, por caracter ............................................ $ 0,50
d) Número avulso, por cada página ............................................ $ 0,80

Art. 2.º As futuras revisões das tabelas a que se referem o artigo anterior poderão ser aprovadas por portaria.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 51/81/M, de 28 de Dezembro.