Número 44

Sábado, 29 de Outubro de 1983

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

Associação Desportiva Pak Mei Pi Ngai Shing

Certifico que, por escritura de 12 de Outubro de 1983, exarada a fls. 44v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 183-A, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Lee Ngai Shing e Chan Chun-Fai constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PAK MEI PI NGAI SHING,

em chinês,

PAK MEI PI NGAI SHING TAI IOK VUI

I

Denominação, sede, objecto social e duração

1.º

A Associação adopta a denominação social de Associação Desportiva Pak Mei Pi Ngai Shing», em chinês, «Pak Mei Pi Ngai Shing Tai Iok Vui», e tem a sede em Macau, na Rua de Tomás Vieira, n.º 5-B.

2.º

O seu objectivo tem por finalidade a prática de acções de carácter não-lucrativo, beneficente, humanitário e de assistência mútua entre os associados, designadamente:

a) Promover entre todos os associados a prática de actividades desportivas em geral;

b) Promover a união e confraternização entre todos os associados;

c) Organizar uma obra social comum e desenvolver actividades culturais, desportivas e recreativas em benefício de todos.

3.º

A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.

II

Sócios

4.º

Poderão inscrever-se como sócios todos os cidadãos que, sem distinção de sexo, aceitem expressamente no acto de inscrição os presentes estatutos e finalidades da Associação.

5.º

A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim firmado pelo sócio, de duas fotografias e do pagamento de uma jóia de Pts: $10,00 (dez patacas).

6.º

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;

c) Participar e usufruir dos benefícios e actividades da obra social.

7.º

São deveres dos sócios:

a) Pagar mensalmente a quota de $5,00 (cinco patacas);

b) Cumprir os estatutos da Associação;

c) Obedecer às deliberações da Assembleia Geral e da Direcção emanadas na forma geral;

d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

8.º

Ao sócio que mantiver um atraso superior a 3 meses no pagamento da quota mensal, poderá ser vedado o exercício pleno dos seus direitos.

9.º

Aos sócios que infringirem os estatutos e regulamento interno ou prejudicarem de forma grave o bom nome e os interesses superiores da Associação, poderão ser aplicadas pela Direcção, precedendo a realização de adequado inquérito, no qual serão ponderadas todas as circunstâncias da faltas, as seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Suspensão dos direitos por 6 meses;

c) Suspensão dos direitos por 1 ano;

d) Expulsão.

III

Receitas

10.º

Constituem receitas da Associação:

a) O produto do pagamento das jóias de inscrição e da cobrança das quotas mensais;

b) Quaisquer donativos dirigidos à Associação.

IV

Órgãos sociais

11.º

A Assembleia Geral — cuja Mesa é composta por um presidente e três secretários, sendo um suplente — representa a comunidade dos associados e é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinária e obrigatoriamente, uma vez por ano, até o final do mês de Fevereiro, para apreciar e aprovar o relatório e contas da gerência referente ao ano anterior, podendo também reunir-se, extraordinariamente, para tratar de quaisquer assuntos previamente indicados na ordem do dia, quando requerido pela Direcção, Conselho Fiscal ou um mínimo de 20 associados, no pleno uso dos seus direitos.

1.º — O aviso convocatório deverá ser publicado e afixado na sede social com um mínimo de 15 dias de antecedência e indicará a ordem dos trabalhos, dia, hora e local da reunião;

2.º — A Assembleia não poderá funcionar validamente, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, funcionando uma hora depois ou em 2.ª convocação com qualquer número;

3.º — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, requerendo as deliberações sobre alteração dos estatutos favorável de 3/4 do número de associados presentes;

4.º — A Assembleia não poderá deliberar sobre assuntos estranhos à ordem do dia.

12.º

São atribuições da Assembleia Geral:

a) Estabelecer as directivas gerais que devem orientar a condução de actividade da Associação e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse geral para que tenha sido expressamente convocada;

b) Eleger anualmente e exonerar os corpos gerentes e os membros da Mesa;

c) Alterar os estatutos da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório e contas de gerência do ano anterior.

13.º

A Direcção é constituída por seis membros, sendo cinco efectivos e um suplente, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.

Único. Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente, os quais serão os representantes legais da Associação nas suas relações exteriores, só se considerando a Associação obrigada perante terceiros com a assinatura do presidente.

14.º

A Direcção reúne-se, pelo menos, uma, vez por mês, sendo suas atribuições:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Dirigir, administrar e planear as actividades da Associação;

c) Elaborar no final de cada ano o relatório e conta da Associação.

15.º

O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, sendo um suplente, eleitos anualmente pela Associação Geral, podendo ser reeleitos.

16.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre as contas de gerência apresentadas pela Direcção em cada ano.

17.º

A Associação usará como distintivo o desenho anexo.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Américo Fernandes.


    

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