Artigo 1.º São aprovados os modelos de impressos anexos a esta portaria que são exclusivo da Imprensa Nacional.
Artigo 2.º Esta portaria, entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 15 de Junho de 1983.
Modelo A - Ficha do Registo Biográfico do aluno.
B - Termos de frequência do 9.º ano de escolaridade do ensino secundário unificado.
C - Termo de exame dos cursos complementares diurnos.
D - Termo de exame do 12.º ano de escolaridade (via de ensino).
E - Termo de exame dos cursos gerais nocturnos.
F - Termo de exame dos cursos complementares nocturnos.
G - Pauta de frequência do curso geral do ensino secundário unificado.
H - Pauta de frequência dos cursos complementares diurnos.
I - Pauta de frequência dos cursos gerais e complementares nocturnos.
J - Pauta de frequência do 12.º ano de escolaridade (via de ensino).