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Versão Chinesa

Lei n.º 5/83/M

de 18 de Junho

Criação de cargos públicos

Artigo 1.º

(Criação de cargos)

São criados os seguintes cargos com as categorias que se indicam:

Categoria

*
Na Polícia Marítima e Fiscal

Subchefe mecânico 

O

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/83/M (Revogado o artigo 1°, na parte da criação do posto de chefe dactiloscopista)

Artigo 2.º

(Provimento)

O provimento dos cargos * de subchefe mecânico far-se-á, respectivamente:

— Mediante concurso de promoção de entre os subchefes que, reunindo os requisitos gerais, possuam ainda as condições especiais a definir no Regulamento de Promoções do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

— Mediante concurso de promoção, conforme o disposto no Regulamento de Promoções da Polícia Marítima e Fiscal, ou através da prestação do serviço de segurança territorial, nos termos previstos no Regulamento de Admissão da mesma Polícia.

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/83/M (Revogado o artigo 1°, na parte da criação do posto de chefe dactiloscopista)