Número 23

Sábado, 4 de Junho de 1983

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

Orquestra Filarmónica de Macau

Certifico que, por escritura de 24 de Maio de 1983, exarada a fls. 32v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 128-A, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial da Comarca de Macau: 1) Lei Hong Chan; 2) Leong Wai Peng; 3) Van Iat K’io; 4) Lei Kuan Hong; 5) Lao Leng ou Luu Leng; 6) Chang Chio Mou; 7) P’áng Tak Lam, constituíram uma associação denominada «Orquestra Filarmónica de Macau», em inglês «The Macao Philharmonic Orchestra» e, em chinês «Ou Mun Kwün Yin Ngók Tün» que se regerá pelos estatutos a seguir indicados.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA FILARMÓNICA DE MACAU

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º

A Associação adopta a denominação de «Orquestra Filarmónica de Macau», em inglês «The Macao Philharmonic Orchestra», e, em chinês «Ou Mun Kwün Yin Ngók Tün».

Artigo 2.º

A sede encontra-se instalada na Rua Coelho do Amaral, n.º 9B, 2.º andar.

Artigo 3.º

O objecto da associação consiste na promoção de actividades relativas à música filarmónica em Macau e elevação do nível técnico da associação.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo 4.º

Todos os amantes da música filarmónica, desde que se sujeitem a cumprir os presentes estatutos, poderão ser admitidos como membros da associação, mediante proposta de um membro activo, a qual terá que ser aprovada pela Comissão Executiva.

Artigo 5.º

São direitos dos membros:

a) eleger e ser eleito;

b) gozar de todas as regalias concedidas pela associação;

c) participar nas actividades da associação.

Artigo 6.º

São deveres dos membros:

a) cumprir os estatutos e as deliberações da Comissão Executiva;

b) pagar mensalmente as suas quotas.

Disciplina

Artigo 7.º

Os membros que não cumpram os presentes estatutos ou prejudiquem os interesses da associação, serão punidos segundo a gravidade da infracção pela Comissão Executiva com pena de admoestação e advertência e pela Assembleia Geral com a pena de expulsão.

Artigo 8.º

Se as necessidades assim o exigirem, a associação poderá convidar pessoas para participarem como promotores ou conselheiros.

Assembleia geral

Artigo 9.º

Todos os assuntos da associação são tratados pela Comissão Executiva, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral, que se realizará uma vez por ano.

Artigo 10.º

Qualquer alteração e aditamento aos presentes estatutos deverão ser efectuados em Assembleia Geral.

Artigo 11.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Artigo 12.º

Compete à Assembleia Geral:

a) aprovar e alterar os estatutos;

b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) definir as directivas de actuação da Associação.

Comissão executiva

Artigo 13.º

A Comissão Executiva é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo 14.º

A Comissão Executiva reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sendo a convocação feita pelo presidente da mesma.

Conselho Fiscal

Artigo 15.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.

李 鴻 燦

梁 惠 萍

尹 一 橋

李 群 紅

劉 玲

曾 知 武

彭 德 林

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte oito dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Ivone Lopes Martins.


    

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