Diploma:

Decreto-Lei n.º 26/83/M

BO N.º:

22/1983

Publicado em:

1983.5.28

Página:

1073

  • Aumenta lugares aos quadros contratado e assalariado a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76/M, de 11 de Setembro. (Tribunal Criminal de Macau)
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 43/76/M - Cria o quadro de Secretaria do Juízo de Instrução Criminal.
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  • JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 26/83/M

    de 28 de Maio

    Artigo 1.º São aumentados ao quadro do pessoal contratado a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76/M, de 11 de Setembro, um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe e um de contínuo de 2.ª classe, correspondentes, respectivamente, às categorias das letras "T" e "X" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.

    Art. 2.º É aumentado ao quadro do pessoal assalariado a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76/M, de 11 de Setembro, um lugar de servente de 2.ª classe, correspondente à categoria da letra "Z" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.

    Art. 3.º Os Serviços de Finanças abrirão os créditos necessários à execução deste diploma.


        

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