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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 24/83/M

de 14 de Maio

Artigo 1.º

1. São aprovadas as tabelas de emolumentos dos registos predial, comercial e da propriedade automóvel anexas a este diploma.

2. As futuras revisões destas tabelas poderão ser aprovadas por portaria.

Artigo 2.º

É eliminada a taxa de 10 por cento sobre os emolumentos contados dos registos previstos no artigo 1.º

Artigo 3.º

1. O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

2. Os emolumentos fixados nas tabelas anexas são aplicáveis aos actos já requeridos à data da entrada em vigor deste diploma.


TABELA DE EMOLUMENTOS DE REGISTO PREDIAL*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 46/99/M


TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 56/99/M


TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 49/93/M