Certifico que, por escritura de 28 de Março de 1983, exarada a fls. 91 e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 110-C do 2.º Cartório: 1) Au Hon Sam ou Au Sai; e 2) Chau Iün Leong, constituíram uma Associação denominada «Associação para a Abstenção do Fumo e Protecção da Saúde», em inglês, «Smoking Abstention & Good Health Association», e, em chinês, «Kai In Pou Kin Mui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:
A Associação adopta a denominação social de «Associação para a Abstenção do Fumo e Protecção da Saúde», em inglês, «Smoking Abstention & Good Health Association», e, em chinês, «Kai In Pou Kin Mui», e tem a sede em Macau, na Rua do Matapau n.º 87, 1.º andar, moradia «A», Edifício «Son I».
O seu objectivo tem por finalidade a prática de acções de carácter não-lucrativo, beneficente, humanitário e de assistência mútua entre os associados, designadamente:
a) Levar a cabo acções visando especialmente a abstenção do fumo e, em geral, todas as acções que tenham por finalidade proteger a saúde;
b) Promover a união e confraternização entre todos os associados;
c) Organizar uma obra social comum e desenvolver actividades culturais, desportivas e recreativas em benefício de todos.
A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.
Poderão inscrever-se como sócios todos os cidadãos que, sem distinção de sexo, aceitem expressamente no acto de inscrição os presentes estatutos e finalidades da Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim firmado pelo sócio, de duas fotografias e do pagamento de uma jóia de Pts: $10,00 (dez patacas).
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
c) Participar e usufruir dos benefícios e actividades da obra social.
São deveres dos sócios:
a) Pagar mensalmente a quota de Pts: $ 5,00 (cinco patacas);
b) Cumprir os estatutos da Associação;
c) Obedecer às deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, emanadas na forma legal;
d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
Ao sócio que mantiver um atraso superior a 3 meses no pagamento da quota mensal, poderá ser vedado o exercício pleno dos seus direitos.
Aos sócios que infringirem os estatutos e regulamento interno ou prejudicarem de forma grave o bom nome e os interesses superiores da Associação, poderão ser aplicadas pela Direcção, precedendo a realização de adequado inquérito, no qual serão ponderadas todas as circunstâncias da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Suspensão dos direitos por 6 meses;
c) Suspensão dos direitos por 1 ano;
d) Expulsão.
Constituem receitas da Associação:
a) O produto do pagamento das jóias de inscrição e da cobrança das quotas mensais;
b) Quaisquer donativos dirigidos à Associação.
A Assembleia Geral — cuja mesa é composta por um presidente e três secretários, sendo um suplente — representa a comunidade dos associados e é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinária e obrigatoriamente, uma vez por ano, até final do mês de Fevereiro, para apreciar e aprovar o Relatório e Contas da gerência referente ao ano anterior, podendo também reunir-se extraordinariamente para tratar de quaisquer assuntos previamente indicados na ordem do dia, quando requerido pela Direcção, Conselho Fiscal ou um mínimo de 20 associados, no pleno uso dos seus direitos.
1.º O aviso convocatório deverá ser publicado e afixado na sede social com um mínimo de 15 dias de antecedência e indicará a ordem dos trabalhos, dia, hora e local da reunião;
2.º A Assembleia não poderá funcionar validamente, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, funcionando uma hora depois ou em 2.ª convocação com qualquer número;
3.º As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, requerendo as deliberações sobre alteração dos estatutos o voto favorável de 3/4 do número de associados presentes;
4.º A Assembleia não poderá deliberar sobre assuntos estranhos à ordem do dia.
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Estabelecer as directivas gerais que devem orientar a condução da actividade da Associação e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse geral para que tenha sido expressamente convocada;
b) Eleger anualmente e exonerar os corpos gerentes e os membros da mesa;
c) Alterar os estatutos da Associação;
d) Apreciar e aprovar o Relatório e Contas de gerência do ano anterior.
A Direcção é constituída por quatro membros, sendo três efectivos e um suplente, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Único. Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente, os quais serão os representantes legais da Associação nas suas relações exteriores, só se considerando a Associação obrigada perante terceiros com as suas duas assinaturas conjuntas.
A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, sendo suas atribuições:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Dirigir, administrar e planear as actividades da Associação.;
c) Elaborar no final de cada ano o relatório e contas da Associação.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, sendo um suplente, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre as contas de gerência apresentadas pela Direcção em cada ano.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos oito dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Ivone Lopes Martins.