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Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/83/M

BO N.º:

12/1983

Publicado em:

1983.3.19

Página:

567

  • Adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32/82/M, de 31 de Julho. (Equivalências académicas).
Revogado por :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 32/82/M - Estabelece sistema de equivalência académicas.
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  • RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 19/83/M

    de 19 de Março

    Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32/82/M, de 31 de Julho, um número com a seguinte redacção:

    Artigo 1.º

    (Condições de equivalências)

    1 .
    2.
    3. A matrícula no 7.º ano de escolaridade do ensino oficial pode ser também permitida aos alunos com seis anos de escolaridade, de um sistema de ensino diferente, desde que os respectivos conteúdos sejam considerados equivalentes pela Direcção dos Serviços de Educação e Cultura, após audição do Conselho Pedagógico Territorial, e uma vez obtida a aprovação no respectivo exame de Língua e Cultura Portuguesas.

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