Certifico que, por escritura de três de Março de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas trinta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta-B do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Ho Yin, Ma Man Kei e Lei Soi I, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação de Apoio à Escola Pui Tou de Macau», em chinês, «Ou Mun Pui Tou Hok Hao Kao Iok Hip Chôn Vui».
O objecto da Associação consiste em assegurar o funcionamento da Escola Pui Tou de Macau, mediante a valorização do pessoal docente e o reforço das estruturas de apoio à mesma.
Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Associação poderá também apoiar outros estabelecimentos de ensino no território de Macau.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua da Praia Grande, número cento e sete.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que desejarem contribuir para a prossecução dos fins da Associação, sem distinção de sexo e com mais de vinte e um anos de idade.
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a dois anos sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se quando convocada pela Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção será constituída por membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, em número não inferior a três nem superior a dezanove, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral;
d) Adquirir e alienar bens móveis e imóveis bem como contratar a prestação de serviços;
e) Deliberar sobre a aceitação de donativos e de acções.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
A jóia de inscrição é de vinte patacas e a quota anual de dez patacas.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos nove dias do mês de Março do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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