Nova publicação, rectificada:
Artigo 1.º O mapa a que se refere o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, passa a ter, na parte que se refere às designações funcionais de "Engenheiro-técnico/assistente-principal, de 1.º e de 2.º classe" e de "Assistente-administrativo principal, de 1.ª e de 2.º classe", a seguinte composição:
Total | Situação de efectivo | Situação de adido | |
Pessoal de nomeação: |
2 |
2 |
- |
Grupo II |
|||
Grupo II |
1 |
1 |
- |
Art. 2.º A dotação dos lugares agora criados far-se-á por transferência de verba dos lugares dotados e não preenchidos do orçamento dos CTT para o ano económico.