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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 16/83/M

de 5 de Março

Nova publicação, rectificada:

Artigo 1.º O mapa a que se refere o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, passa a ter, na parte que se refere às designações funcionais de "Engenheiro-técnico/assistente-principal, de 1.º e de 2.º classe" e de "Assistente-administrativo principal, de 1.ª e de 2.º classe", a seguinte composição:

Total Situação de efectivo Situação de adido
Pessoal de nomeação:

2

2

-

Quadro técnico:

Grupo II
Engenheiro-técnico principal, de 1.ª e de 2.ª classe F, G, H

Quadro administrativo:

Grupo II
Assistente-administrativo principal, de 1.ª e de 2.ª classe F, G, H

1

1

-

Art. 2.º A dotação dos lugares agora criados far-se-á por transferência de verba dos lugares dotados e não preenchidos do orçamento dos CTT para o ano económico.