Certifico que, por escritura de nove de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas quarenta e sete e seguintes do livro número cento e setenta e nove-B do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Ho Hon, Choi Kai Yau, So Kai Tao, Yeung Hee, Chan Chak, Tang Wah e Chu Tim, constituíram uma associacão que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação Fraternal dos Conterrâneos de Chong Sán», em chinês, «Chong Sán K’io Chong Lun I Vui».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se, provisoriamente, instalada na Avenida de Horta e Costa, número três-EF, rés-do-chão.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Chong Sán, sem distinção de sexo, com mais de vinte e um anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a um ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se mediante convocação da Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por quatro membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
A jóia de inscrição é de vinte patacas e a quota anual de dez patacas.
Macau, 9 de Fevereiro de 1983.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezoito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e três. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico que, por escritura de nove de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, exarada a folhas quarenta e cinco verso e seguintes do livro número cento e setenta e nove-B do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Chan Kuong Chio, Yip Shou Hing, Ch’an Peng Ch’un ou Chan Ping Chwan e Lam Iok Kuong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Sám Sán Fok Chao», em chinês, «Ou Mun Fok Chao Sám Sán T’ong Heong Vui».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada na Rotunda de Carlos da Maia, número seis, Edifício T’im Wan, primeiro andar «B».
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos da Província de Fukien, sem distinção de sexo, com mais de vinte e um anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a um ano sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se mediante convocação da Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por dezasseis membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e quatro vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
A jóia de inscrição é de três patacas e a quota mensal de duas patacas.
Macau, 9 de Fevereiro de 1983.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezoito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e três — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.