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Diploma:

Decreto-Lei n.º 12/83/M

BO N.º:

7/1983

Publicado em:

1983.2.12

Página:

258

  • Dá nova redacção aos artigos 4.º, 9.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro. (Diploma Orgânico da Repartição do Gabinete).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 83/84/M - Aprova o diploma orgânico do Gabinete do Governador de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 28-A/79/M, de 10 de Outubro, 32/81/M, de 5 de Setembro, 37/81/M, de 17 de Outubro e 12/83/M, de 12 de Fevereiro.
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  • Decreto-Lei n.º 28-A/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Repartição do Gabinete.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 83/84/M

    Decreto-Lei n.º 12/83/M

    de 12 de Fevereiro

    Artigo 1.º Os artigos 4.º, 9.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 4.º

    (Gabinete do Governador)

    1. O Gabinete do Governador é composto pelo chefe do Gabinete, que igualmente chefia a Repartição do Gabinete, secretários, assessor jurídico e ajudante-de-campo.
    2.
    3.

    Artigo 9.º

    (Gabinete do Governador)

    1.
    2. Os secretários recebem directamente do Governador instruções para o desempenho das suas funções específicas. Para além dessas funções, competirá ainda aos secretários.
    a).
    b).
    3.
    4.
    5. O chefe do Gabinete poderá delegar parcialmente a sua competência como chefe da Repartição do Gabinete em qualquer dos elementos constituintes do Gabinete do Governador ou a ele agregados nos termos do n.º 2 do artigo 4.º

    Artigo 13.º

    (Pessoal em comissão e sob contrato de prestação de serviço)

    1. O chefe do Gabinete, secretários, assessor jurídico e ajudante-de-campo são de livre escolha e nomeação do Governador, sendo os mesmos cargos exercidos em comissão de serviço.
    2.
    3.
    4.
    5.
    6.
    7.

    Art. 2.º O número de lugares de secretário do Governador constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/79/M, de 10 de Outubro, é acrescido de duas unidades.

    Art. 3.º A dotação dos lugares criados nos termos do artigo anterior ficará condicionada à existência de disponibilidades orçamentais para o efeito.


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