Diploma:

Decreto-Lei n.º 1/83/M

BO N.º:

3/1983

Publicado em:

1983.1.15

Página:

42

  • Adita um artigo ao Regulamento aprovado pela Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969. (Dispensa de visto consular).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 1796 - Aprova o Regulamento sobre a entrada, permanência e fixação de residência na província de Macau. - Revoga as Portarias n.ºs. 6783, de 12 de Agosto de 1961, e nº 7300, de 21 de Agosto de 1963, e o Diploma Legislativo n.º 1643, de 12 de Setembro de 1964.
  • Decreto-Lei n.º 28/89/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e o Decreto-Lei n.º 21/83/M, de 9 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
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  • RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 1/83/M

    de 15 de Janeiro

    Artigo 1.º É aditado ao Regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 796, de 5 de Julho de 1969, um novo artigo com o número 52.º-A e a redacção seguinte:

    Artigo 52.º-A. O Governador poderá autorizar, por despacho genérico, a entrada no Território, com dispensa de visto consular, de nacionais de países que mantenham relações consulares com Macau.

    Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.


        

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