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Diploma: | Decreto-Lei n.º 67/82/M | BO N.º: | 52/1982 | Publicado em: | 1982.12.28 | Página: | 2258 | | |
| - Substitui a Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas revogados : | Diploma Legislativo n.º 1620 - Aprova o regulamento para o estabelecimento, exploração e utilização das instalações radioeléctricas na província de Macau. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.Portaria n.º 103/85/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos — Revoga a Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 67/82/M, de 28 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 67/82/M
de 28 de Dezembro
Artigo 1.º A "Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos
Serviços Radioeléctricos", anexa ao presente decreto-lei, substitui a
tabela similar a que se refere o artigo 27.º do Diploma Legislativo n.º 1
620, de 22 de Fevereiro de 1964.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1983.