Versão Chinesa

Portaria n.º 186/82/M

de 27 de Novembro

Artigo único. - 1. É autorizada a "Commercial Union Assurance Company Limited", em chinês, "Seong Lun Iau Han In So Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:

- Transportes - Marítimo mercadorias
- Incêndio
- Automóvel

2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

Governo de Macau, aos 23 de Novembro de 1982.