Certifico que, por escritura de 17 de Novembro de 1982, exarada a fls. 7 e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 175-B, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Wong Lie Shoon, aliás Linson Wong, Chiu Iu Nang, Chen Yen Shum, Iü Man Fai ou U Kuan Wai, aliás Yu Kwan Wai, e Ch’ou Wai Kin, aliás Kenneth Chow, aliás Cândido Chow, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Tói Sán», em chinês, «Tói San T’ong Heong Lün I Vui».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
A sede da Associação encontra-se instalada na Estrada do Coelho do Amaral, n.º 12, 1.º andar «A».
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Tói San da Província de Kuong Tong, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres do sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 2 anos sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas en atraso.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, de 2 em 2 anos.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
A Direcção é constituída por 15 membros eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente, 4 vice-presidentes e 7 vogais permanentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
A jóia de inscrição é de $20,00 e a quota anual de $20,00.
Macau, 17 de Novembro de 1982.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.