Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 55/82/M

de 25 de Setembro

Artigo 1.º Os quadros do pessoal da Directoria da Polícia Judiciária são os constantes do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão suportados, no corrente ano, por crédito especial a abrir com contrapartida em disponibilidades da tabela de despesa ordinária, excedentes de cobrança de receitas da mesma natureza e, na falta destes recursos, saldos de anos económicos findos, devendo os lugares aumentados ser dotados conforme as necessidades e disponibilidades orçamentais do Território.

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Unidades Cargos Letras
No quadro Dotados
    Pessoal dos quadros aprovados por lei:  
Direcção e investigação:
1 1 Director C
1 1 Subdirector D
3 3 Inspector de 1.ª classe E
3 3 Inspector de 2.ª classe. F
4 4 Subinspector H
4 4 Chefe de brigada J
10 10 Agente de 1.ª classe. L
20 10 Agente de 2.ª classe  M
1 1 Fotógrafo-mensurador  N
7 7 Agente-motorista  O
1 1 Dactiloscopista  N
   

Laboratório:

 
1 1 Director do laboratório  E
1 - Técnico auxiliar principal  J
1 1 Técnico auxiliar de 1.ª classe  L
2 2 Técnico auxiliar de 2.ª classe  M
2 2 Preparador de laboratório  N
   

Tradução e perícia:

 
1 1 Técnico auxiliar de 1.ª classe  L
1 1 Técnico auxiliar de 2.ª classe  M
   

Quadro administrativo:

 
1 1 Chefe de secretaria H
1 1 Chefe de secção J
2 2 Primeiro-oficial L
2 2 Segundo-oficial N
4 4 Terceiro-oficial Q
1 - Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
1 1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe T
2 2 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U
   

Arquivo do Registo Criminal e Policial:

 
1 1 Dactiloscopista  N
1 1 Fotógrafo-mensurador N
    Pessoal contratado:  
1 1 Dactilógrafo do arquivo T
    Pessoal contratado além dos quadros:  
30 20 Agente auxiliar de 1.ª classe O
53 53 Agente auxiliar de 2.ª classe T, Q
    Pessoal assalariado:  
2 2 Servente de 1.ª classe  Y
9 9 Servente de 2.ª classe 

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