Versão Chinesa

Portaria n.º 142/82/M

de 18 de Setembro

1. São aprovados os impressos modelos RE1, RE2, e RE3 anexos à presente portaria, a utilizar para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/82/M, de 28 de Agosto;

2. Os impressos modelos RE1 e RE2 indicados no número anterior serão igualmente utilizados no acto referido no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 7/82/M, de 10 de Julho.

3. A Direcção dos Serviços de Finanças promoverá a publicação das instruções necessárias à correcta utilização dos impressos agora aprovados, fixando os procedimentos adequados à boa execução dos diplomas indicados nos n.os 1 e 2 desta portaria, e zelará igualmente pela fiscalização do seu cumprimento, conforme atribuições que organicamente lhe estão cometidas.

4. O disposto na presente portaria não se aplica aos seguintes Serviços Públicos, que continuam a utilizar impressos próprios nos actos abrangidos pelas disposições da Lei n.º 7/82/M, de 10 de Julho, e Decreto-Lei n.º 40/82/M, de 28 de Agosto:

Conservatória dos Registos;

Conservatória do Registo Civil;

Secretaria Notarial de Macau;

Secção de Identificação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

5. A presente portaria entra em vigor em 1 de Outubro de 1982.

Governo de Macau, aos 16 de Setembro de 1982.