Diploma:

Decreto-Lei n.º 47/82/M

BO N.º:

37/1982

Publicado em:

1982.9.13

Página:

1601

  • Dá nova redacção ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro (Seguros de entidades públicas).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 6/89/M - Estabelece o novo enquadramento legal para a actividade seguradora. — Revoga o Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 47/82/M

    de 13 de Setembro

    Artigo único. O artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 78.º

    (Seguros de entidades públicas)

    Os seguros do Território e de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, empresas públicas, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa só podem ser efectuados por seguradoras que, para este efeito, tenham sido expressamente autorizadas mediante portaria do Governador.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader