Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1982/83, funcionarão na Escola Técnica dos Serviços de Saúde os seguintes cursos de formação básica:
Art. 2.º As admissões a estes cursos serão condicionadas ao seguinte número limite de alunos a admitir:
Ajudantes-técnicos de Farmácia........................................................ | 6 |
Enfermagem....................................................................................... | 20 |
Art. 3.º Os cursos não se realizarão se o número de candidatos o não justificar.
Governo de Macau, aos 31 de Agosto de 1982.