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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 34/82/M

de 31 de Julho

Artigo 1.º As gratificações atribuídas ao presidente, vogais e agente do Ministério Público do Tribunal Administrativo passam a ser as seguintes:

Juiz-Presidente  $ 1 800,00
Vogais e Agente do Ministério Público  $ 1 500,00

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Agosto de 1982.