Número 22

Sábado, 29 de Maio de 1982

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

Associação dos Calígrafos e Pintores Chineses «Yü Ün» de Macau

Certifico que, por escritura de catorze de Maio de mil novecentos e oitenta e dois, exarada a folhas noventa e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um-A do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Chui Kei, aliás Chui Tak Kei, Carlos Alberto Lam, aliás Shung Sec Lam, e Iü Man Fai ou U Kuan Wai, aliás Yu Kwan Wai, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DA “ASSOCIAÇÃO DOS CALÍGRAFOS E PINTORES CHINESES «YÜ ÜN» DE MACAU”,

em chinês, “YÜ ÜN SÜ WÁ WUI”

Denominação, sede e fins

1.º

A Associação adopta a denominação de «Associação dos Calígrafos e Pintores Chineses «Yü Ün» de Macau», em chinês, «Yü Ün Sü Wá Wui».

2.º

A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 1, 4.º andar.

3.º

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio-mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º

Poderão inscrever-se como sócios os profissionais ou entusiastas de pintura ou caligrafia chinesa, sem distinção de sexo, que aceitem os fins desta Associação.

5.º

A admissão far-se-á mediante a apresentação de 1 sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e serem eleitos para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão dos direitos por 1 ano;

d) Expulsão.

9.º

Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 3 meses, sem motivo justificativo, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

11.º

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou a pedido de mais de um terço dos sócios em pleno uso dos seus direitos.

12.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º

A Direcção é constituída por 11 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.

16.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.

18.º

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 1 suplente, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

20.º

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

21.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

22.º

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme com o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e um dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


ANÚNCIO

Associação dos Conterrâneos de Nám Hói

Certifico que por escritura de treze de Maio de mil novecentos oitenta e dois, exarada a folhas cinquenta e quatro verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um-A do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Ma Man Kei, Ao Fok Ion, Chang Chi Fai, Fong Chong, Leung Kat Tung, Mók San, Lei Kóng Fai, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DOS CONTERRÂNEOS DE NÁM HÓI», em chinês, «NÁM HÓI T’ONG HEONG VUI»

Denominação, sede e fins

1.º

A Associação adopta a denominação «Associação dos Conterrâneos de Nám de Hói», em chinês «Nám Hói T’ong Heong Vui».

2.º

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio-mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

3.º

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua da Praia do Manduco, n.º 4-A, rés-do-chão «J».

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Nám Hói da Província de Kuong Tong, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

5.º

A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

9.º

Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 2 anos sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

11.º

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, ou a pedido de mais de metade dos sócios, dirigido à Direcção.

12.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º

A Direcção é constituída por membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, em número não inferior a 28 nem superior a 34, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 4 vice-presidentes.

16.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.

18.º

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

20.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

21.º

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

22.º

A jóia de inscrição é de $5,00 e a quota anual de $10,00.

Está conforme com o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e um dias do mês de Maio do ano de mil novecentos oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda M. de Assis.