Garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de Créditos
(COSEC), E. P., para o ano de 1982
Artigo único
(Montante de garantia)
É elevado para 100 milhões de patacas o montante fixado no artigo único da
Lei n.º 14/81/M, de 19 de Dezembro, em relação às operações de seguro de
crédito previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º
14/80/M,
de 22 de Novembro.