ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 5/82/M

de 12 de Abril

Garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E. P., para o ano de 1982

Artigo único

(Montante de garantia)

É elevado para 100 milhões de patacas o montante fixado no artigo único da Lei n.º 14/81/M, de 19 de Dezembro, em relação às operações de seguro de crédito previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/80/M, de 22 de Novembro.