Artigo único. Não carecem do visto os despachos de nomeação dos vogais do Tribunal Administrativo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 11/82/M, de 20 de Fevereiro, ficando os nomeados investidos em funções, com dispensa de posse, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Boletim Oficial do respectivo despacho.