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Diploma: | Decreto-Lei n.º 14/82/M | BO N.º: | 9/1982 | Publicado em: | 1982.3.1 | Página: | 392 | | |
| - Estabelece normas respeitantes à nomeação em comissão de serviço para os quadros da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal, de elementos pertencentes aos quadros das forças congéneres de Portugal.
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Decreto-Lei n.º 14/82/M
de 1 de Março
Artigo único. Sempre que as necessidades o imponham ou recomendem, poderão,
ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, ser nomeados
em comissão ordinária de serviço para os quadros do Corpo de Polícia de
Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal, ou além deles, elementos
que pertençam aos quadros das forças congéneres dependentes dos órgãos de
soberania da República.