Diploma:

Decreto-Lei n.º 14/82/M

BO N.º:

9/1982

Publicado em:

1982.3.1

Página:

392

  • Estabelece normas respeitantes à nomeação em comissão de serviço para os quadros da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal, de elementos pertencentes aos quadros das forças congéneres de Portugal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 14/82/M

    de 1 de Março

    Artigo único. Sempre que as necessidades o imponham ou recomendem, poderão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, ser nomeados em comissão ordinária de serviço para os quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal, ou além deles, elementos que pertençam aos quadros das forças congéneres dependentes dos órgãos de soberania da República.


        

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