Certifico que, por escritura de 2 de Janeiro de 1982, exarada a fls. 100 verso do livro de notas para escrituras diversas fls. 290, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca; Ip Tack Seng, Hó Nám, Ao Sio Hong, Mac On e Lou Coc Hang, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
1.º A Associação adopta a denominação de «Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa», em chinês, «Ou Mun Kong Mou Wá Ün Chek Kong Vui».
2.º A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa dos Anjos, n.º 21-C, 1.º andar.
3.º O objecto da Associação consiste em promover o auxílio-mútuo, desenvolver a acção social e organizar actividades de carácter cultural, desportivo ou recreativo dos seus associados.
4.º Poderão inscrever-se como sócios todos os trabalhadores da função pública de origem chinesa deste território que aceitem os fins desta Associação.
5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação de 2 sócios e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
6.º São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
7.º São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar com prontidão a quota mensal.
8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão dos direitos por 1 ano;
d) Expulsão.
9.º Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 6 meses, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação continuarem a não pagar as quotas em atraso.
10.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
11.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
12.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
13.º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
14.º A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
15.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
16.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
17.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
18.º À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
21.º São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros de tesouraria;
c) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.
22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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