Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/81/M

BO N.º:

51/1981

Publicado em:

1981.12.19

Página:

1817

  • São acrescidas duas, quatro e seis unidades ao número de lugares, respectivamente, de segundo-oficial e escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe do quadro administrativo, e de servente de 2.ª classe do quadro de serviços gerais, do Instituto de Acção Social de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-C/79/M - Aprova o Diploma Orgânico do Instituto de Acção Social de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 52/86/M - Aprova o sistema de Acção Social e as suas estruturas. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 44/81/M

    de 19 de Dezembro

    Artigo único. O número de lugares de segundo-oficial e de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe do quadro administrativo, e de servente de 2.ª classe do quadro de serviços gerais do Instituto de Acção Social de Macau, constante do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, é acrescido de duas, quatro e de seis unidades, respectivamente.


        

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