|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo único. O número de lugares de segundo-oficial e de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe do quadro administrativo, e de servente de 2.ª classe do quadro de serviços gerais do Instituto de Acção Social de Macau, constante do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, é acrescido de duas, quatro e de seis unidades, respectivamente.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0