Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 41/81/M

de 19 de Dezembro

Artigo único. O número de lugares do 1.º escalão do quadro técnico, grupo I - Docentes, do Ensino Oficial Preparatório e Secundário, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, é acrescido de dez unidades.