|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 35/81/M
de 26 de Setembro
Artigo único. O dia 1 de Outubro é declarado feriado em todo o território de Macau.