|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 30/81/M
de 5 de Setembro
Artigo único. O número de lugares dos 1.º e 2.º escalões do quadro técnico, grupo I - docentes, do ensino oficial preparatório e secundário, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, é acrescido de treze e de duas unidades, respectivamente.