Certifico que, por escritura de 19 de junho de 1981, exarada a fls. 28v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 86-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: a) Lei Lok Kan; b) T’am K’ei Fong; c) Au Kuan; d) Lei Song; e e) Leong Kong, constituíram uma associação denominada «Associação de Operários «Ou Mun Hei Ché Kei Hei Ip Chek Cong Vui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:
1.º A Associação adopta a denominação de «Associação de Operários Ou Mun Hei Ché Kei Hei Ip Chek Cong Vui».
2.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
3.º A sede da Associação encontra-se instalada no 1.º andar do prédio n.º 17, da Rua da Ribeira do Patane.
4.º Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam em Macau a profissão de mecânico ou que trabalhem em oficinas de reparação de automóveis, sem distinção de sexo e que aceitem os fins desta associação.
5.º A admissão far-se-á mediante apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
6.º São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
7.º São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção as seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Censura por escrito;
e) Suspensão dos direitos por 1 ano;
d) Expulsão.
9. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
10. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela direcção.
11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
12.º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.
13.º A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
14.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
15.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
16.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
17.º A Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
18.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
19.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
20.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
21.º São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
23.º A jóia de inscrição é de $3,00 e a quota mensal de $2,00.
李陸根
譚其烽
區坤
利崧
梁光
Está conforme o original.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano de mil novecentos oitenta e um. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.