Certifico que, por escritura de 4 de Junho de 1981, exarada a fls. 65v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 85-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Leng Cuoc Keong ou à inglesa Ling Kok Keong; 2) Ung Iu Kam, aliás Ng Kam; 3) Leong On; 4) Vong Cheng Pui; e 5) Ch’an Hong Fai, constituíram uma Associação denominada «Associação de Instrutores de Condução de Automóveis de Macau» e, em chinês, «Ou Mun Kao Ché Ip Seong Vui» que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:
1.º A Associação adopta a denominação de «Associação de Instrutores de Condução de Automóveis de Macau», em chinês, «Ou Mun Kao Ché Ip Seong Vui».
2.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
3.º A sede da Associação encontra-se instalada no rés-do-chão do prédio n.º 117, da Rua Francisco Xavier Pereira.
4.º Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de instrutor de condução de automóveis em Macau, sem distinção de sexo, e que aceitem os fins desta Associação.
5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
6.º São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
7.º São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção as seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão dos direitos por 1 ano;
d) Expulsão.
9.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
10.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
12.º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Apreciar e aprovar o relatório da Associação.
13.º A Direcção é constituída por 19 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
14.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 4 vice-presidentes.
15.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.
16.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
17.º À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
18.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
19.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
20.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
21.º São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias da inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
23.º A jóia de inscrição é de $30,00 e a quota mensal de $5,00.
淩國強
吳耀全又名吳金
梁安
黃正培
陳洪輝
Está conforme o orginal.
Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezassete dias do mês de Junho do ano de mil novecentos oitenta e um. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.
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