Número 27

Sábado, 4 de Julho de 1981

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

«Associação de Instrutores de Condução de Automóveis de Macau»

Certifico que, por escritura de 4 de Junho de 1981, exarada a fls. 65v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 85-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Leng Cuoc Keong ou à inglesa Ling Kok Keong; 2) Ung Iu Kam, aliás Ng Kam; 3) Leong On; 4) Vong Cheng Pui; e 5) Ch’an Hong Fai, constituíram uma Associação denominada «Associação de Instrutores de Condução de Automóveis de Macau» e, em chinês, «Ou Mun Kao Ché Ip Seong Vui» que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE INSTRUTORES DE CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE MACAU

Denominação, sede e fins

1.º A Associação adopta a denominação de «Associação de Instrutores de Condução de Automóveis de Macau», em chinês, «Ou Mun Kao Ché Ip Seong Vui».

2.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

3.º A sede da Associação encontra-se instalada no rés-do-chão do prédio n.º 117, da Rua Francisco Xavier Pereira.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de instrutor de condução de automóveis em Macau, sem distinção de sexo, e que aceitem os fins desta Associação.

5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção as seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão dos direitos por 1 ano;

d) Expulsão.

Assembleia Geral

9.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.

10.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

11.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

12.º Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório da Associação.

Direcção

13.º A Direcção é constituída por 19 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

14.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 4 vice-presidentes.

15.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

16.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.

17.º À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

18.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

19.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

20.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.

21.º São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias da inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

23.º A jóia de inscrição é de $30,00 e a quota mensal de $5,00.

淩國強

吳耀全又名吳金

梁安

黃正培

陳洪輝

Está conforme o orginal.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dezassete dias do mês de Junho do ano de mil novecentos oitenta e um. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.