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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 18/81/M

de 30 de Maio

Artigo único. No quadro da Polícia Marítima e Fiscal, são extintos 6 lugares de guardas femininos de 3.ª classe (contratado) e aumentados os seguintes lugares:

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

Agentes do sexo feminino

Letras
5 guardas de 2.ª classe  S