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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 18/81/M
de 30 de Maio
Artigo único. No quadro da Polícia Marítima e Fiscal, são extintos 6 lugares de guardas femininos de 3.ª classe (contratado) e aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Agentes do sexo feminino
Letras | |
5 guardas de 2.ª classe | S |