Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 17/81/M

de 30 de Maio

Artigo único. No quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública, são aumentados os seguintes lugares:

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

Agentes do sexo feminino

Letras
5 guardas de 2.ª classe  S