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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º É aprovado o novo Regulamento da Lotaria do Vencedor ("Winner Sweep") que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo delegado do governo junto da Sociedade de Pelota Basca de Macau, S. A. R. L.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 193/76/M, de 27 de Novembro.
Governo de Macau, aos 19 de Maio de 1981.
Regulamento da Lotaria do Vencedor ("Winner Sweep")
1. A Lotaria do Vencedor ("Winner Sweep") consiste em os interessados apostarem num conjunto de seis números escolhidos de entre os números 1 a 36. Por exemplo: 3, 7, 9, 22, 31 e 36.
2. Os seis números sorteados e um extra de cada extracção são determinados pelo resultado de uma partida de pelota basca designada previamente.
3. Cada apostador poderá, antes do início da partida a que se refere a regra 2, escolher um ou mais conjuntos, à razão de uma ou duas patacas por conjunto. O valor da aposta será devidamente registado no respectivo bilhete.
O fecho do período da venda dos bilhetes será anunciado antes do início da partida designada.
4. O bilhete da lotaria é composto de duas partes, sendo uma parte designada Registo Oficial e a outra designada Registo do Apostador e Recibo. O Registo Oficial deve ser recebido e microfilmado pela empresa concessionária. O Registo do Apostador e Recibo será unicamente para acusar o dinheiro recebido e não constituirá prova de validade da sua inscrição na lotaria. Somente depois de ter sido microfilmado pela empresa concessionária, tal inscrição é elegível a participar na lotaria.
5. Antes da extracção, o microfilme será introduzido num envelope e lacrado pelo fiscal do Governo e pelo representante da empresa concessionária. Em caso de contestação, este microfilme será examinado pelo fiscal do Governo, pelo representante da empresa concessionária e pelo contestante, e o resultado do exame é definitivo e final. Se por qualquer razão, o Registo Oficial não tiver sido microfilmado pela empresa concessionária e quer tenha ou não ganho algum prémio, o apostador só tem direito a reaver a importância apostada.
6. Terminada a partida designada, são extraídos por sorteio, de uma esfera contendo trinta e seis bolas numeradas de 1 a 36, sete números. Segundo a ordem da sua extracção, o número, que corresponder ao número da posição do vencedor da partida de pelota basca, será o número extra e os restantes seis números serão os números sorteados desta extracção. Por exemplo, se o jogador ou a equipa 3 for vencedor da partida de pelota basca designada e as sete bolas sorteadas forem, segundo a ordem da sua extracção, 25, 7, 8, 1, 33, 36 e 3, então o resultado da extracção será 1, 3, 7, 25, 33 e 36 e o número extra será o número 8.
7. Haverá cinco prémios:
A. Primeiro prémio - Para os bilhetes cujos seis números escolhidos sejam iguais aos seis números sorteados.
B. Segundo prémio - Para os bilhetes em que cinco dos números escolhidos sejam iguais a quaisquer cinco números dos seis números sorteados e o número remanescente seja igual ao número extra.
C. Terceiro prémio - Para os bilhetes em que cinco dos números escolhidos sejam iguais a quaisquer cinco números dos seis números sorteados.
D. Prémio especial - Para os bilhetes em que quatro dos números escolhidos sejam iguais a quaisquer quatro números dos seis números sorteados e um dos dois números remanescentes seja igual ao número extra.
E. Prémio de consolação - Para os bilhetes em que quatro dos números escolhidos sejam iguais a quaisquer quatro números dos seis números sorteados.
8. Os prémios atribuídos são:
A. Primeiro prémio - $ 500 000,00, por cada aposta de duas patacas.
B. Segundo prémio - $ 50 000,00, por cada aposta de duas patacas.
C. Terceiro prémio - $ 1 000,00, por cada aposta de duas patacas.
D. Prémio especial - $ 100,00, por cada aposta de duas patacas.
E. Prémios de consolação - $ 50,00, por cada aposta de duas patacas.
9. Não obstante o estabelecido no número anterior, o limite dos prémios a pagar em cada extracção é de um milhão de patacas ($1 000 000,00) para o primeiro prémio e de duzentas mil patacas ($ 200 000,00) para o segundo prémio. Se os prémios a pagar para cada uma destas espécies de prémios excederem estes limites, apenas se pagará a importância correspondente aos aludidos limites, a qual será distribuída proporcionalmente à importância investida por cada aposta.
10. Cada aposta é elegível somente a uma espécie de prémios.
11. Os prémios deverão ser cobrados dentro do prazo de dez dias, contados da data da extracção. Expirado este prazo caduca o direito aos prémios ainda não cobrados que reverterão a favor do Instituto de Assistência Social de Macau.
12. O resultado da extracção será publicamente anunciado.
13. As extracções da Lotaria do Vencedor ("Winner Sweep") serão feitas entre o máximo de uma por dia e o mínimo de uma por mês.
Delegacia do Governo junto da Sociedade de Pelota Basca de Macau, (S.A.R.L.), em Macau, aos 18 de Maio de 1981.
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