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Diploma:

Portaria n.º 77/81/M

BO N.º:

21/1981

Publicado em:

1981.5.23

Página:

711

  • Fixa em $25,00 o preço de venda de cada número do Boletim de Fazenda e em $100,00 a assinatura anual, a que se refere o Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27-G/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 77/81/M

    de 23 de Maio

    Artigo 1.º É fixado em $25,00 o preço de venda de cada número do Boletim de Fazenda a que se refere o artigo 91.º, n.º 2, do Diploma Orgânico dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, e o da sua assinatura anual em $100,00.

    Art. 2.º Este boletim será publicado trimestralmente e o produto da sua venda constituirá receita do Estado.

    Governo de Macau, aos 14 de Maio de 1981.


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