Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 10/81/M

de 28 de Março

Artigo 1.º

(Criação da Divisão)

É criada, na dependência da Repartição dos Serviços Técnicos e Hospitalares da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau, a Divisão de Veterinária.

Artigo 2.º

(Chefia da Divisão)

A Divisão referida no artigo anterior será dirigida por um chefe de Divisão de Veterinária designado por despacho do Governador, de entre os médicos veterinários do quadro dos Serviços de Saúde de Macau, sob proposta do director dos Serviços, e parecer do respectivo Secretário-Adjunto.

Artigo 3.º

(Substituição)

Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe da Divisão de Veterinária é substituído por outro médico veterinário a designar pelo director dos Serviços em ordem de serviço.

Artigo 4.º

(Competência e atribuições)

Dentro do prazo de 180 dias a contar da data da publicação do presente diploma, a Direcção dos Serviços de Saúde apresentará ao Governador para publicação, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde, ouvido o Leal Senado de Macau, e parecer do respectivo Secretário-Adjunto, o Regulamento de Sanidade Animal pelo qual deve reger-se a Divisão de Veterinária.