Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 9/81/M
de 14 de Março
Artigo único. O quadro do pessoal de secretaria da Repartição dos
Serviços de Administração Civil é aumentado dos seguintes lugares:
- 2 de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe - "S"
- 3 de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe - "T"
- 1 de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe - "U"