Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 9/81/M

de 14 de Março

Artigo único. O quadro do pessoal de secretaria da Repartição dos Serviços de Administração Civil é aumentado dos seguintes lugares:

2 de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe - "S"
3 de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe - "T"
1 de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe - "U"