Artigo 1.º São aprovadas as Condições Gerais da Apólice Individual (IPEB) de riscos extraordinários de seguro de crédito à exportação e as Condições Especiais da Acta Adicional à Apólice Individual (AF-IPEB) de riscos extraordinários anteriores à exportação dos bens.
Art. 2.º Dos documentos agora aprovados serão arquivadas cópias na Inspecção do Comércio Bancário.
Governo de Macau, aos 16 de Fevereiro de 1981.